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O Diário da Pinkinha

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”

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09
Nov15

Como validar as facturas dos filhos para o IRS?

Pinkinha

A obrigatoriedade de colocar NIF nas faturas, para as poder deduzir no IRS, está perfeitamente enraizada. No entanto, uma das questões que mais dúvida suscita entre os contribuintes é qual o NIF a introduzir nas faturas dos filhos, no E-fatura, para serem consideradas validas. Saiba ainda como validar e aceder às despesas dos filhos no E-fatura.
 

FATURAS DOS FILHOS – QUAL O NIF A INTRODUZIR?

Segundo confirmou a própria Autoridade Tributária e Aduaneira – AT, num esclarecimento datado de abril, as faturas dos filhos tanto podem ter o NIF dos pais (sujeito passivo), como o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito (progenitor). 

 

COMO VALIDAR E ACEDER ÀS FATURAS DOS FILHOS NO E-FATURA?

As faturas dos filhos (dependentes) também têm de ser conferidas e validadas para poderem ser dedutíveis na declaração de rendimentos do agregado. Para isso, tem de ter uma senha de acesso para o Portal das Finanças. Se as faturas forem emitidas com o NIF dos filhos, tem de pedir uma senha de acesso para cada um deles. A senha de acesso pode ser requisitada online, com o NIF do filho (www.portaldasfinancas.gov.pt e selecionar a área “Serviços Tributários” – “Novo utilizador”). De seguida recebe uma carta, na respetiva morada fiscal, com a senha de acesso.

Para aceder ao E-fatura do filhos basta introduzir, na respetiva página de autenticação do Portal das Finanças, o NIF e a senha de acesso do mesmo.
De seguida deve verificar se todas as faturas foram comunicadas pelos fornecedores, associando-as aos respetivos setores de atividade.
 

PARA VALIDAR AS FATURAS DOS FILHOS DEVE:

  • Aceder ao portal E-fatura e efetuar a respetiva autenticação em “Menu” | “Consumidor”;
  • Clique em “Verificar Faturas” para conferir se todas as faturas foram comunicadas (na coluna intitulada de “Situação”, se aparece como “Registada” basta validar o documento indicando a que setor de atividade pertence). 

 

SE A FATURA NÃO ESTIVER REGISTADA DEVE:

  • Acrescentar ao quadro o NIF do Comerciante, Tipo e Número de Fatura, Data de Emissão e os valores (basta indicar a taxa de IVA aplicável);
  • Escolher a opção “Guardar” para validar as faturas dos filhos não registadas.

Retirado daqui! 

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