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O Diário da Pinkinha

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”

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02
Nov15

Emitir Recibo electrónico de Rendas - Atenção!

Pinkinha

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A partir de 1 de Novembro 2015 os senhorios sujeitos passivos de IRS, com rendimentos da categoria F,  terão de emitir recibos electrónicos de rendas. Esta alteração vem no seguimento da implementação da reforma do IRS. 

Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda?

    • Os sujeitos passivos que não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT);
    • Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano;
    • Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos;
    • As rendas correspondentes a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural;

Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.

 

Sabe mais AQUI!

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