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A partir de 1 de Novembro 2015 os senhorios sujeitos passivos de IRS, com rendimentos da categoria F, terão de emitir recibos electrónicos de rendas. Esta alteração vem no seguimento da implementação da reforma do IRS.
Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda?
Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.
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